Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-07-2006
 Descaracterização de acidente de trabalho Falta grave e indesculpável
I - A falta grave e indesculpável do sinistrado que fundamenta a exclusão do direito à reparação do acidente consubstancia-se em comportamentos reveladores de desatenção, imprudência e falta de cuidado.
II - Viola regras de segurança estabelecidas pela entidade patronal, o trabalhador que, na execução, durante cerca de duas horas, de tarefas envolvendo a utilização de produtos que libertavam gases tóxicos e perigosos, não utilizou, como devia, a necessária máscara de protecção de vias respiratória que lhe havia sido entregue pela ré.
III - Porém, não pode afirmar-se que o acidente foi consequência necessária da violação das regras de segurança, traduzida na não utilização da máscara de protecção, uma vez que o autor sofreu, em consequência do acidente, traumatismo craniano, com perda de conhecimento, fractura de coluna, fractura de várias costelas, perfuração de pulmão e diversas hemorragias internas.
IV - Também não pode afirmar-se que o acidente se deveu, exclusivamente, a falta grave e indesculpável do autor, num circunstancialismo em que na execução de trabalhos de pintura, em que não utilizava a máscara de protecção das vias respiratórias que lhe havia sido entregue pela ré, por força da inalação continuada de cheiros e gases tóxicos e perigosos, libertados pelos produtos que estava a utilizar, o autor começou a sentir tonturas, sensação de desmaio e uma grande falta de ar, vendo-se obrigado, instintivamente, e perante aqueles sintomas, a procurar rapidamente ar fresco no sítio mais próximo do local onde se encontrava, existindo uma porta na parede, a uma distância de 4 metros - que o autor nunca tinha franqueado, mas que sabia que dava para uma cobertura -, para a qual se dirigiu, abrindo-a , após o que andou um metro e meio na cobertura (constituída por placas de fibrocimento), que cedeu, vindo o autor a cair e a sofrer as lesões descritas em IV.
Recurso n.º 4235/05 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)Fernandes CadilhaMário Pereira