Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-07-2006
 Valor da causa Sucumbência Admissibilidade de recurso
Se a parte demandada, tendo pugnado, nas instâncias, pela absolvição do pedido, ou de um dos pedidos, sofre condenação de valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão, e interpõe recurso, em cuja alegação se conforma com o sentido da decisão, discordando, apenas, do quantum da condenação, o valor da sucumbência a atender, para efeito de admissibilidade do recurso, é o da diferença entre o montante fixado na decisão recorrida e o que pretende seja fixado na decisão do recurso.
Recurso n.º 895/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)Fernandes CadilhaMário Pereira