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ACSTJ de 13-07-2006
Despedimento sem justa causa Dever de zelo e diligência Dever de lealdade
Não configura justa causa de despedimento, o comportamento de um trabalhador, enfermeiro, responsável pelo serviço de enfermagem de um Centro ambulatório da entidade patronal (que se dedica à actividade de hospitalização privada e onde, entre o mais, eram dadas consultas de nutrição) que, nas “horas mortas” e durante as pausas para as refeições, procede à promoção e venda, no local de trabalho, de produtos que apresentava como produtos alimentares naturais, de nutrição celular, destinados ao controlo do peso e ao “bom funcionamento” do organismo em geral, incluindo uma gama de produtos de higiene pessoal, sem que contudo tenha deixado de cumprir as respectivas funções de enfermeiro ao serviço da entidade patronal e quando é certo que esta, através da Directora Administrativa desta já há cerca de três meses tinha conhecimento daquela actividade do trabalhador, não lhe tendo dado ordens para a não desenvolver.
Recurso n.º 290/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)Fernandes CadilhaMário Pereira
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