Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 13-07-2006
 Instituto público Contrato de trabalho a termo Regime aplicável Nulidade da estipulação do termo Conversão do negócio
I - Sendo o contrato de trabalho a termo celebrado por um estabelecimento integrante de um instituto público, na modalidade de serviço personalizado do Estado, em que a vinculação jurídica do pessoal em causa é regida pelo regime do contrato individual de trabalho, vigora a salvaguarda de regime especial prevista no n.º 4 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 184/89 e no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 427/89, razão pela qual a disciplina dessas relações contratuais deve observar as disposições estatutárias do dito instituto e não o regime da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
II - Não havendo qualquer disposição dos estatutos do instituto público em causa que impeça a conversão em contratos sem termo dos contratos a termo celebrados naquele âmbito, não se vislumbra obstáculo legal à conversão em contrato por tempo indeterminado do contrato de trabalho a termo celebrado entre as partes, por ilegalidade da estipulação do termo.
III - Convertido o contrato a termo em contrato sem termo, a sua cessação por iniciativa do empregador, sem precedência de processo disciplinar, configura um despedimento ilícito, com as inerentes consequências.
Recurso n.º 894/06 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisFernandes Cadilha