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ACSTJ de 13-07-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Respostas aos quesitos Matéria de direito Justa causa de despedimento Bancário
I - Cabe nos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos previstos nos artigos 646º, n.º 4, e 729º, n.º 1, do Código de Processo Civil, declarar como não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito. II - Constitui justa causa de despedimento a concessão reiterada de crédito levada a cabo pelo gerente e subgerente de uma agência bancária contra as determinações expressas emitidas pela sua entidade empregadora. III - Os regulamentos e ordens por elas emanadas no que toca à concessão de crédito têm de ser escrupulosamente observadas pelos seus trabalhadores. IV - O não cumprimento dessas ordens constitui violação dos deveres de obediência, lealdade, zelo e diligência.
Recurso n.º 1073/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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