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ACSTJ de 06-07-2006
Factos supervenientes Recurso de revista
No recurso de revista não podem ser invocados factos supervenientes, uma vez que o STJ só conhece da matéria de facto nos casos previstos no n.º 2 do art. 722.º do CPC.
Recurso n.º 4318/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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