Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-07-2006
 Factos supervenientes Recurso de revista
No recurso de revista não podem ser invocados factos supervenientes, uma vez que o STJ só conhece da matéria de facto nos casos previstos no n.º 2 do art. 722.º do CPC.
Recurso n.º 4318/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol