Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Compensação Prescrição
I - O crédito prescrito só não pode ser objecto de compensação quando a prescrição já podia ser invocada no momento em que se tornou compensável.
II - Os créditos tornam-se compensáveis não quando a declaração de compensação é emitida, mas no momento em que as partes se tornaram simultaneamente credora e devedora uma da outra.
Recurso n.º 1067/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol