Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 Contrato de trabalho a termo Motivação Desempregado de longa duração
I - O conceito de desempregado de longa duração, para efeitos da norma do art. 41°, n.º 1, alínea h), da LCCT, equivale a desempregado há mais de doze meses.
II - A inscrição no Centro de Emprego releva apenas a definição do âmbito pessoal da concessão de apoios financeiros à criação, pelas empresas, de novos postos de trabalho nos termos da Portaria n.º 196-A/01 de 18 de Março, e não integra a noção de desempregado de longa duração para efeitos da LCCT.
III - A indicação do motivo justificativo da estipulação do termo para efeitos da contratação prevista na citada alínea h) basta-se com a indicação de que se trata de “contratação de desempregado de longa duração” e com a declaração do trabalhador de que se encontra nessa situação.
IV - Embora se trate de um conceito jurídico, este conceito tem um significado corrente, que é o de desemprego prolongado (que dure mais de um ano) e a sua utilização permitirá sempre o controlo da veracidade do motivo invocado.
Recurso n.º 374/06 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão