Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 06-07-2006
 
Seguro de acidentes de trabalho Prémio variável Folhas de férias Retribuição
No contrato de seguro a prémio variável, não se encontra coberto pelo risco uma parcela da retribuição auferida pelo trabalhador sinistrado, que apenas foi incluída no valor da retribuição segura através de comunicação feita à seguradora para além do dia 15 do mês seguinte ao do acidente, e que vinha sendo omitida nas folhas de salários anteriores.
Recurso n.º 1550/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)Mário PereiraMaria Laura Leonardo