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ACSTJ de 28-06-2006
Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços Peritagem automóvel
Não configura um contrato de trabalho, mas sim um contrato de prestação de serviços, aquele que tem por objecto a realização de peritagens relacionadas com a sinistralidade automóvel, em que o trabalhador está colectado nas finanças como trabalhador independente e exerce a sua actividade sem estar sujeito a horário de trabalho, sem ter um local de trabalho nas instalações das rés (seguradoras), sem ter uma retribuição fixada em função do tempo por ele despendido na realização das peritagens, auferindo apenas uma determinada importância por cada peritagem realizada, da qual dá quitação através dos chamados “recibos verdes”, sem gozar férias remuneradas, nem receber os subsídios de férias e de Natal.
Recurso n.º 892/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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