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ACSTJ de 28-06-2006
Categoria profissional EDP Licenciado I Ampliação da matéria de facto
I - A categoria normativa deve corresponder às funções efectivamente exercidas pelo trabalhador. II - As funções que integram a categoria de «Licenciado I» prevista no AE da EDP são funções de concepção que implicam a aplicação de conhecimentos técnicos de nível superior e a tomada de decisões de responsabilidade a curto e médio prazo e não têm nada a ver com tarefas manifestamente administrativas. III - Dando o juiz como provados determinados factos e acrescentando, logo de seguida, que “nada mais se provou, designadamente o alegado nos artigos n.ºs (…) da petição inicial”, tal declaração significa que considerou como não provados todos os outros factos não incluídos no rol dos provados, quer os alegados pelo autor quer os alegados pela ré, não se justificando, por isso, a ampliação da matéria de facto.
Recurso n.º 489/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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