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ACSTJ de 28-06-2006
Nulidade de sentença Erro de julgamento
I - A nulidade da sentença apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a justificação seja apenas deficiente. II - Se a fundamentação da sentença é inidónea para conduzir à decisão proferida, não se está perante um vício formal (nulidade), mas sim perante um vício que se prende com a própria substância da decisão (erro de julgamento).
Recurso n.º 696/06 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão
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