Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 28-06-2006
 Tolerância de ponto Notificação postal Prazo processual Presunção de notificação
I - A equiparação da tolerância de ponto a sábado, domingo ou feriado, para efeito de se considerarem encerrados os tribunais e ser admitida a prática de acto processual no dia útil imediato, nos termos do artigo 144º, n.º 3, do Código de Processo Civil, não é aplicável à presunção da notificação postal a que se refere o n.º 3 do artigo 254º do mesmo diploma.
II - O mecanismo próprio para evitar que se considere feita a notificação no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, é o previsto no artigo 254º, n.º 6, do Código de Processo Civil, que permite ilidir a presunção, possibilitando ao notificando a prova de que a notificação ocorreu em data posterior à presumida, mormente por eventual paralisação dos serviços postais que tenha impedido a efectiva entrega da correspondência.
Recurso n.º 978/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo