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ACSTJ de 21-06-2006
Professor Acumulação de funções Autorização Despedimento sem justa causa
I - Com a publicação do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo DL n.º 139-A/90, de 28 de Abril e regulamentado pela portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, deixou de existir qualquer limite temporal de autorização para o exercício de actividade docente em estabelecimentos de ensino particular, em regime de acumulação, por professores do ensino oficial. II - Assim, ao abrigo de tal regime legal, uma vez concedida a autorização para a acumulação de funções, permanece válida enquanto se mantiverem as condições que permitiram a acumulação. III - Tendo o autor (professor) sido admitido ao serviço da ré (proprietária de estabelecimento de ensino particular) em 1985, sem estipulação de termo, e aí desempenhando desde então as funções de professor, que acumulava com as de professor efectivo no ensino oficial, a declaração da mesma ré em 2002 de cessação do contrato de trabalho, alegando caducidade decorrente da situação de acumulação de funções, traduz-se num despedimento ilícito.
Recurso n.º 288/06 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis
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