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ACSTJ de 21-06-2006
Justa causa de despedimento Dever de obediência Dever de respeito Dever de urbanidade Litigância de má fé Admissibilidade de recurso
I - É justificado o despedimento da trabalhadora de uma pastelaria que no decurso da quadra natalícia se recusa a aceitar as encomendas feitas por vários clientes, contrariando assim as ordens que expressamente lhe tinham sido dadas pelos sócios-gerentes da ré; que tratou com “maus modos” dois desses clientes; que “virou as costas” a outro cliente; que ostensivamente não atendeu um outro, indo atender outros que tinham chegado depois daquele e que, referindo-se aos sócios-gerentes e na presença de outros trabalhadores, disse, por diversas vezes: “trabalho há mais de 20 anos e vêm agora estes ensinar-me o que devo fazer” e “não percebem nada disto”. II - O facto de a trabalhadora ter quase 25 anos de “casa” e de não estar provado que no decurso desses anos tivesse sido objecto de qualquer de sanção disciplinar são atenuantes que militam a seu favor, mas não são suficientes para afastar a inviabilidade da manutenção da relação laboral. III - O mesmo acontece com o facto de, nesse Natal, a entidade empregadora ter pago à trabalhadora uma gratificação de 300.000$00, se não estiver provado que esse pagamento ocorreu depois daquela entidade ter tomado conhecimento dos actos ilícitos cometidos pela trabalhadora. IV - A litigância de má fé prende-se com a violação das regras de conduta processual que, em princípio, nada têm a ver com a decisão de mérito. V - Por isso, o recurso a interpor da decisão que condene a parte como litigante de má é o recurso de agravo.
Recurso n.º 576/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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