|
ACSTJ de 21-06-2006
Arguição de nulidades Contrato-promessa de trabalho
I - As nulidades da sentença têm de ser expressa e separadamente arguidas no requerimento de interposição de recurso. II - Tal arguição implica que a respectiva fundamentação também seja produzida naquele requerimento. III - A arguição não deve ser apreciada se não satisfizer algum daqueles requisitos. IV - O contrato-promessa de trabalho tem de constar, necessariamente, de documento escrito, sob pena de não lhe ser reconhecida qualquer validade.
Recurso n.º 375/06 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
|