Descaracterização de acidente de trabalho Culpa grave Culpa exclusiva Alcoolemia
I - Constatando-se que o condutor de um veículo ligeiro, no trajecto de regresso do local de trabalho para a sua residência, circulava com uma taxa de alcoolemia de 1,99 gr/l no sangue, é de considerar que incorreu em negligência grosseira.
II - Não se provando que tenha sido essa a causa exclusiva do acidente, não há lugar à descaracterização do acidente nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
Recurso n.º 1538/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo