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ACSTJ de 31-05-2006
Caso julgado Aplicação de contrato colectivo de trabalho
I - Não tem força de caso julgado quanto à aplicabilidade de um AE a decisão proferida em anterior acção instaurada entre as mesmas partes que concluiu não ser aplicável tal instrumento de regulamentação colectiva à relação estabelecida entre a ré e o autor, pelo facto de este aí não ter alegado nem provado a sua filiação em alguma das organizações sindicais que o subscreveram. II - Fundando o autor o direito às prestações previstas no AE, não na sua aplicação directa, mas na violação do princípio “trabalho igual salário igual” e dos usos da empresa, não se verifica na segunda acção a ofensa da autoridade do caso julgado (no que respeita à não aplicação do AE).
Recurso n.º 3827/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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