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ACSTJ de 31-05-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Factos admitidos por acordo Base instrutória
O juízo sobre se certo facto alegado por uma das partes se encontra impugnado ou não pela contraparte constitui matéria de facto, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça apenas pode sindicar o erro quanto à inclusão de um facto na base instrutória ou a sua admissão por acordo quando tal decisão tenha sido proferida em violação dos princípios de direito probatório material consignados no artigo 722.º, n.º 2 do Código de Processo Civil (violação da exigência de um certo meio de prova ou do valor probatório de um certo meio de prova).
Recurso n.º 790/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo
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