|
ACSTJ de 31-05-2006
Justa causa de despedimento Dever de obediência Trabalhador de transporte de valores Prática disciplinar
I - Não é desproporcionada a decisão de despedimento aplicada a um vigilante de transporte de valores, que, contrariando as instruções de serviço que bem conhecia, abandonou a viatura utilizada no transporte, juntamente com um outro colega, durante cerca de 1 hora e 30 minutos, no período de almoço, deixando-a estacionada num aparcamento exterior. II - A prática disciplinar da empresa releva, para efeito de verificar a exigibilidade da medida disciplinar aplicada, quando possa evidenciar uma flagrante violação do princípio da proporcionalidade na escolha e graduação da pena em relação a outras decisões que incidam sobre ocorrências factuais semelhantes. III - Neste contexto, não pode considerar-se que uma pena de despedimento é excessiva quando, perante infracções disciplinares da mesma gravidade, a entidade empregadora optou por uma medida conservatória, mas apenas por então ter ponderado certas circunstâncias atenuantes que diminuíam a culpabilidade do arguido.
Recurso n.º 693/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo
|