Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-05-2006
 Transmissão de estabelecimento Contrato de trabalho Forma do contrato
I - Reclamando o autor o pagamento do tempo despendido nas deslocações para o trabalho com o fundamento de que o estabelecimento onde prestava a sua actividade foi objecto de transmissão, acompanhada de mudança de local, sobre ele recai o ónus de alegar e provar os factos susceptíveis de levarem o tribunal a concluir, com a certeza e segurança juridicamente exigíveis, pela verificação da alegada transmissão.
II - Tendo o estabelecimento sido encerrado e completamente desactivado por razões de inviabilidade económica e tendo o seu equipamento e pessoal sido dispersos, não é de concluir pela transmissão do estabelecimento, apesar de se ter dado como provado que a maior parte do equipamento do estabelecimento encerrado “passou” para o estabelecimento, já então existente, pertencente ao alegado adquirente, que o estabelecimento deste passou a produzir tudo o que antes era produzido no estabelecimento encerrado, que a clientela do estabelecimento encerrado passou a ir abastecer-se ao estabelecimento daquele e que alguns (não mais de 40) dos 135 trabalhadores do estabelecimento encerrado tinham ido trabalhar para o estabelecimento do alegado adquirente.
III - O contrato de trabalho não está sujeito a formalidade especial, salvo quando a lei expressamente determinar o contrário.
IV - Deste modo, estando provado que, a partir de determinada data, o autor passou a trabalhar para o alegado adquirente e que era este quem lhe pagava a retribuição, impõe-se concluir pela existência de um contrato de trabalho entre eles, independentemente das vicissitudes que o contrato de trabalho que vinha mantendo com o dono do estabelecimento encerrado vier a sofrer.
Recurso n.º 4318/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol