Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-05-2006
 Transferência de trabalhador Contrato colectivo de trabalho Audição dos delegados sindicais Prémio de produtividade Rappel Subsídio de férias Subsídio de Natal
I - É ilegítima a transferência do trabalhador de posto de trabalho quando, embora admissível a sua mudança de categoria profissional face ao CCT aplicável, o empregador não observa o requisito imposto pelo mesmo CCT de audição prévia dos delegados sindicais.
II - Apesar de a resposta dos delegados sindicais não ser vinculativa para o empregador, a audição prévia e a ponderação dos argumentos da resposta constituíam itens necessários à formação e prolação da decisão final do empregador.
III - A remuneração variável mensal - prémio de produção atribuído face aos resultados mensais obtidos pelos trabalhadores comerciais em produtos definidos pela empresa e conforme o grau de cumprimento dos objectivos, pretendendo constituir um incentivo de animação às redes comerciais - paga regular e periodicamente ao trabalhador (entre 1996 e 2001, com excepção de 13 meses num total de 65), subsume-se à previsão do art. 88.º, n.º 2, 2.ª parte da LCT e integra a retribuição devida ao trabalhador.
IV - A atribuição patrimonial designada rappel paga anualmente aos trabalhadores comerciais externos em função dos resultados anuais obtidos pela rede comercial, quantificada com base em taxas pré definidas, que o autor auferiu entre 1996 e 2001, com excepção apenas do ano de 1997, integra nos mesmos moldes a retribuição que lhe é devida.
V - O facto de ambas as atribuições dependerem do cumprimento de determinados objectivos individuais não infirma esta conclusão na medida em que o carácter regular e periódico do seu pagamento é, por si só, apto a conferir-lhes natureza retributiva.
VI - Estas prestações, recondutíveis à figura genérica do prémio de produtividade e destinadas a retribuir o condicionalismo da prestação do trabalho na vertente dos bons resultados conseguidos pelo trabalhador, são de computar nas retribuições de férias e subsídios de férias e de Natal.
Recurso n.º 2134/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)*Maria Laura LeonardoSousa Peixoto