|
ACSTJ de 24-05-2006
Despedimento colectivo Motivação Nexo de causalidade
I - A legalidade do despedimento terá de ser aferida segundo os critérios empresariais utilizados pelo empregador, competindo ao julgador unicamente verificar a exactidão dos motivos estruturais, tecnológicos ou conjunturais que foram invocados e a existência de um nexo causal entre esses motivos e o despedimento, por forma a que, segundo juízos de razoabilidade, se possa concluir aqueles eram idóneos a determinar uma diminuição de pessoal por via do despedimento colectivo dos trabalhadores. II - Não se encontrando suficientemente demonstrada a existência de motivos estruturais que pudessem justificar a redução de pessoal e não se detectando, na factualidade apurada, o necessário nexo causal entre esses motivos e a medida de gestão adoptada, é de considerar ilícito o despedimento colectivo.
Recurso n.º 379/06 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo
|