Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-05-2006
 Coligação activa Valor da causa Admissibilidade de recurso
I - Em caso de coligação activa, a qual se traduz na cumulação de várias acções conexas, em que cada autor faz valer uma pretensão distinta e diferenciada, é em função do valor de cada uma das acções cumuladas pelos diversos autores que terá de ser decidida a admissibilidade do recurso.
II - Uma vez que nenhum dos pedidos individualmente considerados ultrapassa o valor da alçada da Relação, fixado em 14.963,94 euros, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção conferida pelo artigo 3.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, não é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 678.º do Código de Processo Civil.
Recurso n.º 2130/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Maria Laura LeonardoSousa Peixoto