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ACSTJ de 10-05-2006
Retribuição Veículo automóvel Ónus da prova Subsídio de férias Subsídio de Natal
I - A atribuição de uma viatura ao trabalhador para uso profissional e particular, com o correspondente pagamento pelo empregador do contrato de ALD (aluguer de longa duração) ou de leasing, representa, na parte do uso particular, um benefício económico para o trabalhador, constituindo, nessa medida, uma componente da sua retribuição. II - Assim, tendo sido retirada ao trabalhador a viatura, competirá a este alegar e provar o prejuízo que para si resultou da não utilização na sua vida particular da viatura e da sua não aquisição (querendo) findo o contrato de ALD ou de leasing, não podendo a quantificação em dinheiro do prejuízo que resultou da privação da viatura corresponder ao valor da dotação mensal de ALD ou leasing. III - O valor pecuniário mensal correspondente à vantagem económica decorrente da atribuição ao trabalhador de veículo automóvel não integra os subsídios de férias e de Natal.
Recurso n.º 3490/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão
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