Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-05-2006
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Prova documental Princípio da livre apreciação da prova
I - O STJ só pode censurar as respostas dadas à matéria de facto pelas instâncias quando esteja em causa a violação de regras de direito probatório material (art. 722.º, n.º 2 do CPC).
II - Não pode o STJ censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre matéria de facto submetida ao princípio geral da prova livre a que alude o art. 655.º, n.º 1 do CPC.
III - Os dados sobre atestados e relatórios médicos e exames auxiliares de diagnóstico, constituem documentos particulares emanados de terceiros e não das partes, o que compromete a possibilidade de terem força probatória plena sobre os factos compreendidos nas declarações deles constantes.
IV - Está vedado ao STJ proceder a alterações fácticas que não assentam numa força probatória plena que a esse respeito tenham os documentos que indica, mas na convicção que deles e de outros meios de prova produzidos nos autos se possa retirar, num quadro de regras de experiência e conhecimento comuns.
Recurso n.º 248/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto