Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 03-05-2006
 Justa causa de despedimento Dever de lealdade Ónus da prova
I - A justa causa de despedimento exige a verificação cumulativa de: (i) um comportamento culposo do trabalhador - violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral – grave em si e nas suas consequências; (ii) que esse comportamento torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
II - Na acção de impugnação de despedimento, cabe à entidade patronal a prova dos factos tradutores da justa causa de despedimento.
III - O dever de lealdade exige rectidão e integridade de postura, designadamente quando está em causa apurar factos directamente relacionados com a actividade do trabalhador e que têm implicação no bom nome da entidade patronal.
IV - Constitui justa causa de despedimento, o comportamento de uma trabalhadora, encarregada dos serviços gerais de uma Extensão da Santa Casa da Misericórdia, sua entidade patronal, que declarou perante esta que determinado utente não frequentou os serviços da Extensão, quando sabia tal facto não ser verdadeiro, pondo em causa o bom nome da entidade patronal perante terceiros, vindo ulteriormente a reconhecer perante a mesma entidade patronal, que o referido utente havia utilizado os serviços da Extensão e que tinha pago verbas pela prestação dos mesmos, verbas essas que a trabalhadora não entregou na Santa Casa da Misericórdia e de que não emitiu recibo.
Recurso n.º 381/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto