Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-04-2006
 Justa causa de despedimento Deveres laborais Alcoolemia CP
I - Integra justa causa de despedimento, o conduta do trabalhador que, submetido a teste de controlo de alcoolemia, quando desempenhava as funções de operador de apoio à circulação de comboio e na sequência de incidente ferroviário, revela uma percentagem de 2,06 g/l de álcool no sangue, sendo que, nos termos do ponto 5.3. do regulamento de prevenção e controlo do trabalho sob o efeito do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas em vigor na empresa, considera-se sob a influência do álcool e inapto para o trabalho, o trabalhador que apresente taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l.
II - O comportamento enunciado configura uma falta grave e culposa de observância de normas de segurança no trabalho, susceptível de gerar acrescidos riscos de acidentes de trabalho e implicações na segurança da circulação dos transportes ferroviários de passageiros e mercadorias, evidenciando claro desrespeito pela solene advertência contida em pretérita sanção disciplinar aplicada, no ano de 1994, igualmente pela prestação de trabalho sob a influência do álcool.
III - Neste contexto factual, a actuação do autor implica a impossibilidade prática de manter a relação laboral, já que se verifica uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade empregadora e o trabalhador, susceptível de criar no espírito da empregadora a dúvida sobre a idoneidade futura da conduta daquele.
Recurso n.º 4320/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Vasques DinisMário Pereira