Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-04-2006
 Título executivo Embargos de executado
I – O acórdão do STJ confirmativo da sentença de 1.ª instância que, declarando a ilicitude do despedimento, condena a ré a reintegrar o autor e a pagar-lhe as retribuições vencidas desde Setembro de 1992 “até esta data”, acolheu a orientação então dominante na jurisprudência de que o termo final do direito em causa coincide com a data da sentença da 1.ª instância.
II - Esta decisão transitada em julgado não constitui título que suporte a pretensão executiva do pagamento das retribuições que ulteriormente se venceriam até à prolação do acórdão do STJ que confirmou a sentença (art. 45.º, n.º1 do CPC).
II - Os embargos de executado constituem um meio de defesa ou oposição do executado e não podem servir para criar um título a favor do exequente, designadamente através do alargamento dos limites e alcance do título que foram dado à execução.
Recurso n.º 292/06 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto