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ACSTJ de 05-04-2006
Matéria de direito Reconhecimento da dívida
I - Constitui matéria de direito a qualificação como “reconhecimento da dívida” (art. 325.º do CC) de pagamentos parcelares efectuados pelo devedor e constantes da matéria de facto apurada pelas instâncias. II - Aquela qualificação dos pagamentos apurados não representa o recurso a uma presunção judicial, nem podia representar, já que, tratando-se de matéria de direito, estava vedado que fosse objecto de prova.
Recurso n.º 1701/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)Sousa PeixotoPinto Hespanhol
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