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ACSTJ de 05-04-2006
Quitação Remissão abdicativa
I – A remissão de dívida traduz-se na renúncia do credor ao direito de exigir a prestação, feita com o acordo do devedor. II - Não configura um contrato de remissão o documento denominado de “Declaração de remissão–Recibo quitação”, mas em que as partes se limitaram a exarar o seguinte: “declaram, para os devidos efeitos, dar por definitivamente extintos, por recíproco pagamento ajustado e efectuado nesta data, todo e qualquer débito/crédito emergente da relação contratual de natureza profissional entre ambos mantida até 25 de Julho de 2002, nada mais havendo cada um a receber do outro, seja a que título for”. III - Tal documento contém apenas um declaração de quitação que, dada a sua amplitude, abrange todos os créditos resultantes da relação laboral em causa, incluindo os que eventualmente pudessem resultar da sua cessação, nomeadamente, o direito de crédito à reintegração e às retribuições vincendas.
Recurso n.º 4233/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis
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