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ACSTJ de 30-03-2006
Caso julgado Causa de pedir Abuso do direito
I - Há identidade de causa de pedir se, nas duas acções, o autor/trabalhador fundamenta o pedido de pagamento de determinados subsídios previstos no AE, não no facto de estar filiado em alguns dos Sindicatos que subscreveram aquele instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, mas no facto de tais subsídios estarem previstos naquele AE e de a ré os pagar a todos os seus trabalhadores. II - O direito assim invocado pelo autor fundamenta-se numa alegada discriminação salarial e violação dos usos da empresa que assim constituem a causa de pedir, constituindo essa a causa de pedir mas duas acções. III - A circunstância de na segunda acção o autor ter procedido a uma mais completa caracterização daquela causa de pedir, através da alegação de mais alguns factos adjuvantes do que aqueles que tinha alegado na primeira acção não mexe com a identidade da causa de pedir. IV - O caso julgado faz precludir a possibilidade de o autor, em novo processo, invocar outros factos instrumentais ou outras razões (argumentos) de direito não produzidas nem consideradas oficiosamente no processo anterior . V - Não constitui abuso do direito, o facto de, na primeira acção, o autor pedir o pagamento do “subsídio de irregularidade de horário tipo B” e de, na segunda, ter pedido o pagamento do “subsídio de irregularidade de horário tipo A”.
Recurso n.º 3827/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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