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ACSTJ de 30-03-2006
Construção civil Culpa do empregador Violação de regras de segurança Queda em altura Nexo de causalidade
I - A expressão conceitual de «trabalhos de construção de edifícios e de engenharia civil» constante dos art.s 2.º dos DL n.º 115/95 de 01-07 e DL n.º 441/91, de 14-11 deve ser interpretada com um sentido amplo. II - Assim, integra-se em tal conceito a obra de remoção de telhas de fibrocimento e madres de perfis metálicas, assentes em asnas trianguladas, num pavilhão a demolir. III - Verifica-se violação das regras de segurança por parte do empregador num acidente que ocorreu quando o sinistrado se encontrava em cima de um telhado em telhas de fibrocimento (material frágil), a uma altura de cerca de 5 a 6 metros relativamente ao solo, sem que a obra possuísse andaimes, nem guarda corpos, nem redes de protecção, nem plataformas de trabalho, nem redes no interior do pavilhão, não tendo também sido fornecido ao sinistrado cinto de segurança ou arnês de segurança, vindo o referido sinistrado a pisar uma das placas de fibrocimento que se partiu, caindo ao solo.
Recurso n.º 3914/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão
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