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ACSTJ de 30-03-2006
Causa prejudicial Suspensão da instância
Estando pendente uma acção em que a questão essencial a decidir consiste no reconhecimento ou não da justa causa de rescisão pelo trabalhador do contrato de trabalho, deve ser suspensa aquela outra acção em que essa questão também vem suscitada, embora a título meramente incidental, como pressuposto da decisão da excepção da prescrição dos créditos laborais reclamados.
Recurso n.º 3489/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
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