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ACSTJ de 22-03-2006
Admissibilidade de recurso Valor da causa Sucumbência
I - Quer o despacho que admite o recurso no tribunal recorrido, quer o despacho do relator que o admite no tribunal “ad quem” não são vinculativos, não obstando à rejeição ulterior do recurso. II - Tendo à acção sido atribuído o valor de € 96.281,68 e a ré sido condenada no pagamento de € 2.514,22, não é admissível o recurso interposto por esta para o STJ por o valor da sucumbência (o indicado € 2.514,22) ser inferior a metade da alçada da Relação (que corresponde a € 7.481,97).
Recurso n.º 4322/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
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