Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-03-2006
 Valor da causa Caso julgado formal
A circunstância de o valor da causa dever considerar-se definitivamente fixado, por acordo tácito entre as partes, nos termos previstos no artigo 315º, n.º 1, do Código de Processo Civil, apenas determina a preclusão da possibilidade de alterar esse valor, a que passará a atender-se no ulterior desenvolvimento da instância e, mormente, para efeitos de recurso, e não configura uma situação de caso julgado formal.
Recurso n.º 4030/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo