Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 08-03-2006
 Contrato de trabalho a termo Trabalhador à procura de primeiro emprego
I - O conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego ínsito na alínea h) do art. 41.º da LCCT equivale ao trabalhador que nunca tenha sido contratado por tempo indeterminado, não sendo sobreponível ao de jovem à procura de primeiro emprego constante do art. 7.º, n.º 1, da Portaria n.º 196-A/01, de 10-03, que releva apenas para a definição do âmbito pessoal da concessão de apoios financeiros à criação de novos postos de trabalho.
II - Daí que, para efeitos de admissibilidade de contratação a termo ao abrigo da referida alínea h), não seja necessário que o trabalhador preencha o requisito da idade previsto no art. 2.º, n.º 1 do DL n.º 34/96, de 18-04 (idade compreendida entre os 16 e os 30 anos).
Recurso n.º 1923/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto