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ACSTJ de 08-03-2006
Contrato de trabalho a termo Trabalhador à procura de primeiro emprego
I - O conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego, ínsito na norma do artigo 41°, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não é sobreponível ao conceito de jovem à procura de primeiro emprego, que releva apenas para a definição do âmbito pessoal da concessão de apoios financeiros à criação, pelas empresas, de novos postos de trabalho. II - Não se torna, por isso, exigível, para efeito da admissibilidade do contrato de trabalho a termo, nos termos da referida disposição, que o trabalhador contratado preencha o requisito de idade a que se refere o artigo 2°, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril.
Recurso n.º 3143/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo
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