Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 21-02-2006
 Despedimento sem justa causa Dever de zelo Infracção disciplinar Poder disciplinar
I - Não consubstancia um comportamento integrador de justa causa de despedimento o trabalhador que: (i) ao proceder ao encerramento de uma cafetaria, deixou aberta, por esquecimento, a torneira da estufa do banho-maria, o que provocou uma pequena inundação, e que, duas horas após aquele encerramento, entregou a chave ao porteiro de serviço, tendo-o informado do ocorrido e de que não ficaria a limpar, uma vez que não tinha o material necessário para o fazer, e que se o fizesse sairia muito tarde e tinha de descansar, mais tendo solicitado que informasse a funcionária da limpeza do sucedido; (ii) na sequência da descongelação de um frigorifico, não o voltou a ligar.
II - No caso do trabalhador recorrer ao tribunal para impugnar a sanção disciplinar que lhe foi cominada, ao tribunal cabe apenas revogar ou confirmar a sanção, não podendo substituir-se ao empregador na determinação da medida da sanção, pois que o exercício da acção disciplinar é uma prerrogativa da entidade patronal.
Recurso n.º 3738/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Fernandes CadilhaMário Pereira