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ACSTJ de 21-02-2006
Despedimento sem justa causa Dedução de rendimentos auferidos após o despedimento Subsídio de desemprego Subsídio de maternidade
I - Na vigência da LCCT (aprovada pelo DL n.º 64-A/89, de 27-02), o montante do subsídio de desemprego recebido pelo trabalhador ilicitamente despedido, entre a data do despedimento e a data da sentença, não é deduzido ao valor das retribuições que ele teria auferido entre aquelas duas datas. II - E o mesmo acontece com o subsídio de maternidade.
Recurso n.º 3736/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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