Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-02-2006
 Créditos laborais Prescrição Interrupção da prescrição Juros de mora
I - Mostram-se extintos por prescrição nos termos do art. 38.º da LCT os créditos relativos a trabalho suplementar, abonos para falhas e indemnização por rescisão com justa causa reclamados em acção instaurada em 20-10-2003, estando provado que o autor rescindiu o contrato em 18-10-2002, via fax, e que, expedida a respectiva declaração por carta registada com a/r, a mesma foi recebida pela ré no dia 21-10-02.
II - Não tem a virtualidade de interromper a prescrição destes créditos a instauração anterior de uma acção em que o autor não peticiona os créditos referidos em I, nem manifesta a intenção de os exigir, embora nela afirme que o contrato terminou por rescisão com invocação de justa causa e aluda à falta de pagamento de trabalho prestado em dias feriados e abono para falhas para contextualizar a sanção disciplinar que nessa acção reputa de abusiva.
III - Os juros de mora relativos a créditos laborais encontram-se submetidos ao regime da prescrição constante do artº 38.º, n.º1 da LCT, que estabelece um regime especial e, nessa medida, constitui um desvio ao regime geral estabelecido no artº 310.º, al. d) do CC.
Recurso n.º 3141/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão