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ACSTJ de 21-02-2006
Prova por documentos particulares Recibo Rescisão pelo trabalhador
I - Os recibos de vencimento emitidos pela ré, onde constam verbas pagas ao autor a titulo de vencimento e de adiantamento de comissões, e os mapas de registos da Segurança Social não revestem força probatória plena quanto à remuneração mensal do autor. II - Não é de reconhecer ao trabalhador o direito à rescisão do contrato com justa causa num quadro fáctico em que a ré, entidade patronal, se limitou a enviar àquele uma proposta de mudança de zona de trabalho de vendas, ou seja, numa situação em que não houve uma ordem de mudança, pois desconhece-se se o trabalhador não tivesse aceite a proposta, a entidade patronal o mantinha ou não na mesma zona onde vinha prestando as suas funções.
Recurso n.º 2847/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
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