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ACSTJ de 15-02-2006
Prova por documentos particulares Contrato de trabalho Despedimento Recurso Efeito devolutivo
I - O documento particular emitido pela ré para ser apresentado a um terceiro, a Caixa Geral de Depósitos, em que se refere que o autor é trabalhador efectivo da empresa, vale apenas como elemento de prova sujeito à livre apreciação do tribunal, tal como sucede relativamente à confissão extrajudicial. II - Só nas relações declarante/declaratário, a declaração assume valor confessório, fazendo, nessa medida, prova plena contra o declarante. III - Resultando dos factos provados que a readmissão do autor ao serviço da ré teve como causa determinante o cumprimento provisório da sentença proferida em 1.ª instância, até à decisão final do correspondente recurso interposto para a Relação, não se configura a celebração de qualquer contrato de trabalho a anteceder essa readmissão, nem o despedimento ilícito alegado.
Recurso n.º 3732/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Fernandes CadilhaMário Pereira
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