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ACSTJ de 15-02-2006
Apoio judiciário Prazo de defesa Interrupção
A interrupção do prazo para apresentação da contestação, nos termos do artigo 25º, n.º 4, da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, apenas opera quando o interessado tenha formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação prévia de patrono, e não já um pedido de pagamento de honorários do patrono escolhido.
Recurso n.º 3375/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)Mário PereiraMaria Laura Leonardo
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