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ACSTJ de 02-02-2006
Recurso de revista Acórdão Trânsito em julgado
I - Transitado em julgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, julgando procedente o recurso de revista e revogando o acórdão da Relação, não se pronunciou sobre as questões de que a 2.ª instância não pôde tomar conhecimento, por terem ficado prejudicadas pela solução aí dada ao litígio, nem ordenou a baixa do processo para que a Relação se pronunciasse sobre essas mesmas questões, tendo antes determinado a subsistência do decidido na sentença proferida na 1.ª instância, operou-se a integral repristinação daquela sentença, que se tornou imodificável e com força obrigatória dentro e fora do processo, salvo o caso de recurso de revisão. II - Por isso, não é de acolher a interpretação propugnada pela recorrente no sentido de que o referido acórdão se limitou a revogar o acórdão recorrido quanto à primeira questão que lhe foi colocada, única que cabia no âmbito do recurso de revista, mantendo-se pendentes as outras duas questões, que a Relação não conheceu, por as ter considerado prejudicadas pela solução dada ao litígio.
Recurso n.º 4029/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Fernandes CadilhaMário Pereira
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