Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-02-2006
 Professor Notificação Saneador-sentença Despedimento sem justa causa Reintegração Indemnização de antiguidade
I - Do art. 111.º do Estatuto da Carreira Docente de 1990 (aprovado pelo DL n.º 139-A/90, de 28 de Abril), regulamentado pela portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, resulta a abolição da regra da anuidade das autorizações para a acumulação de funções docentes.
II - Assim, ao abrigo de tal regime legal, uma vez concedida a autorização para a acumulação de funções, permanece válida enquanto se mantiverem as condições que permitiram a acumulação.
III - Com este regime legal procurou-se estabelecer as condições em que é permitido o exercício de docência em estabelecimento de ensino particular por parte de professores do ensino público, com vista a salvaguardar interesses de ordem pública que se prendem com a qualidade do ensino e a valorização do serviço público de educação.
IV - A notificação ordenada pelo tribunal de 1.ª instância antes de proferir saneador-sentença - no sentido de as partes requererem o que tiverem por conveniente, uma vez que o processo contém todos os elementos para ser proferida uma decisão final - não tem que se feita na própria pessoa das partes, bastando que o seja aos respectivos mandatários.
V - Não tendo o autor, até essa notificação e na sequência da mesma, optado pela indemnização de antiguidade em substituição da reintegração, impunha-se que no saneador-sentença, concluindo-se pelo despedimento sem justa causa, se tivesse ordenado, como ordenou, a reintegração do autor, não podendo este optar posteriormente pela indemnização.
Recurso n.º 3495/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto