Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 26-01-2006
 Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Alegações Conclusões
I – Não enferma de omissão de pronúncia o acórdão do STJ que apreciou detalhadamente o núcleo essencial da questão relativa à justa causa de rescisão do contrato de trabalho suscitada nas conclusões da alegação do recorrente e se pronunciou sobre o respectivo mérito, tomando posição expressa quanto às regras do ónus da prova a atender, apesar de não aludir às considerações conexionadas com o abuso do direito e inversão do ónus da prova referenciados nas alegações do recorrido.II – São as conclusões das alegações do recorrente (e não do recorrido) que delimitam o objecto do recurso - arts. 684.º, n.º 3 e 690.º, n.º 1 do CPC.III – As questões a resolver para efeitos de delimitação objectiva do recurso são realidade distinta dos argumentos, considerações, razões ou juízos de valor produzidos pelas partes no âmbito da apreciação da “questão a resolver”.
Recurso n.º 1380/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto