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ACSTJ de 26-01-2006
Admissibilidade de recurso Sucumbência Nulidade de acórdão Excesso de pronúncia
I – O acórdão que conhece de um recurso inadmissível não enferma do vício de excesso de pronúncia pois a questão da admissibilidade de recurso precede a decisão de mérito do recurso e a nulidade por excesso de pronúncia consubstancia um vício intrínseco da decisão judicial.II – É extemporânea a arguição da inadmissibilidade da revista depois de proferida a decisão de mérito desta.III – É admissível o recurso de revista interposto pelo empregador de acórdão da Relação que julgou não verificada a excepção de caducidade do direito do trabalhador de impugnar a sanção disciplinar de 3 dias de suspensão com perda de retribuição, mandando ampliar a base instrutória com a factualidade relevante para a apreciação de todos os pedidos que a 1.ª instância considerou abrangidos pela dita caducidade, créditos estes que tinham um valor muito superior ao da sucumbência atendível.
Recurso n.º 1703/05 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Fernandes CadilhaMário PereiraPinto HespanholMaria Laura Leonardo
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