Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 12-01-2006
 Caducidade do contrato de trabalho Impossibilidade superveniente Retribuição Ajudas de custo
I – Não se verifica a alegada caducidade do contrato de trabalho celebrado entre as partes, já que se provou que a ré permitiu que o autor fosse trabalhar para a República de Angola sem estar munido do respectivo visto de trabalho e que conhecia a necessidade de obtenção desse visto aquando da celebração daquele contrato, o que obsta a que se qualifique como superveniente a invocada impossibilidade de ordem legal de trabalhar em Angola por falta do antedito visto.
II - Tem carácter retributivo para efeito de cálculo da indemnização a pagar pelo despedimento ilícito, a quantia diária de 100 euros auferida pelo autor, que a empregadora denominava como ajudas de custo, uma vez que ficou provado que, durante o tempo em que o autor permaneceu em Luanda, sempre pernoitou em instalações da empregadora e tomou as refeições por esta fornecidas, sem qualquer contrapartida económica, sendo essa quantia atribuída a todos os trabalhadores que prestassem serviço em Angola, independentemente de pernoitarem em instalações fornecidas pela empregadora ou de arrendarem uma habitação.
Recurso n.º 3224/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Fernandes CadilhaMário Pereira