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ACSTJ de 12-01-2006
Transferência de trabalhador Local de trabalho Prejuízo sério Rescisão pelo trabalhador Abuso do direito Conhecimento oficioso
I - Provando-se que a mudança do local de trabalho determinou que as autoras passassem a despender mais 30 a 40 minutos no trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, deve reconhecer-se que essa transferência implicou incómodos e transtornos na organização da vida pessoal e familiar daquelas trabalhadoras. II - Todavia, atento que o aumento do tempo de trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho se situa na média do tempo de deslocação para o trabalho despendido pela generalidade dos trabalhadores nos grandes centros urbanos, e que a ré assegurou o transporte gratuito, em veículos da empresa, de ida para as novas instalações e de regresso das mesmas, com partida e chegada junto das antigas instalações, não se pode considerar que essa transferência implica um prejuízo sério, antes configura uma contrariedade suportável face à necessidade que a ré teve de adoptar a medida de recuperação de reestruturação financeira, que se traduziu na alienação das antigas instalações e na mudança total do seu estabelecimento para novas instalações, onde passou a laborar. III - Tendo o empregador provado que da mudança do estabelecimento não resultou prejuízo sério para aquelas trabalhadoras, não lhes assiste o direito à indemnização prevista no n.º 2 do artigo 24.º do LCT. IV - Embora a questão relativa ao alegado abuso de direito por parte da entidade empregadora não tenha sido suscitada pelas recorrentes, nem nos articulados da acção, nem mesmo no recurso de apelação interposto da sentença de 1.ª instância, tratando-se, pois, de questão inteiramente nova, sendo a excepção de abuso do direito de conhecimento oficioso, deve a mesma ser apreciada em sede de recurso de revista.
Recurso n.º 2135/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
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